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O Tribunal de Contas da União (TCU) validou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS, fixada em 11,3%. O tributo federal foi instituído pela recente reforma tributária para unificar e substituir encargos que hoje incidem sobre o consumo, especificamente o PIS/Pasep e a Cofins.

Durante uma sessão plenária extraordinária, a corte também estabeleceu o redutor de 44,16% destinado a compras realizadas pela administração pública direta, além de autarquias e fundações públicas.

Conforme as diretrizes da reforma tributária, compete ao TCU estipular o percentual necessário para preservar a arrecadação federal durante o período de transição. O resultado oficial será enviado ao Senado Federal, órgão encarregado de oficializar a taxa mediante resolução.

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Junto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a nova contribuição formará o alicerce do modelo modernizado de tributação de consumo no país.

Entenda o impacto

A validação do índice pelo TCU avança nas etapas de implantação da reforma tributária. O percentual ajuda a mensurar o impacto das exceções econômicas.

Quanto mais setores possuem benefícios fiscais, mais alta tende a ser a taxa geral para equilibrar as contas públicas.

O imposto passa a valer em formato de teste em 2027, substituindo de forma gradual os modelos antigos até 2033.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - repórter da Agência Brasil