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A justiça eleitoral do Pará proibiu nesta sexta-feira (23) que o empresário Fábio Silva de Andrade organize ou ofereça transporte de eleitores no dia da votação fora das regras legais em Tucuruí.
A medida cautelar ocorreu após acionamento do Ministério Público Eleitoral. O órgão apontou uma postagem em redes sociais onde o investigado prometia translado gratuito exclusivo para apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva.
Assinada pelo juiz Pedro Enrico de Oliveira, a determinação exige a exclusão imediata do conteúdo online. Além disso, o autor da publicação deve publicar uma retratação no mesmo perfil na internet.
Multas e penalidades
O magistrado fixou multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento, sem prejuízo de eventuais desdobramentos na esfera criminal. Trata-se de uma decisão provisória baseada em suspeita de irregularidade.
Conforme os autos, o empresário conhecido como Fábio Maracajá pretendia disponibilizar automóveis para o trajeto de ida e volta aos locais de votação. A postagem continha ainda a frase direcionada aos beneficiados.
Proteção ao pleito
Para a justiça, o patrocínio particular de deslocamento vinculado a uma candidatura compromete a lisura do pleito. As polícias Civil e Militar foram acionadas para fiscalizar o cumprimento e o investigado tem dez dias para apresentar defesa.
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