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O plenário do STF concluiu nesta quarta-feira (21) um julgamento histórico para definir que o Imposto Sobre Serviços não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A deliberação sobre o imposto municipal gera um impacto bilionário estimado em R$ 35 bilhões para os cofres do governo federal.
Após anos de análise sobre o tema que tramitava desde 2008, a maioria dos ministros estabeleceu uma nova diretriz jurídica. Ficou decidido que o tributo municipal não pertence ao patrimônio corporativo.
Os valores arrecadados possuem caráter puramente transitório nos registros contábeis das companhias. Eles funcionam apenas como repasses obrigatórios aos municípios e ao Distrito Federal.
Portanto, por não representarem faturamento definitivo, essas quantias não podem sofrer a incidência das contribuições federais.
A tese fixada agora possui repercussão geral e precisará ser seguida obrigatoriamente por todas as instâncias do Judiciário em litígios semelhantes pelo país.
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