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Os cidadãos com a situação eleitoral regular que faltaram à primeira etapa do pleito de 2026 estão aptos a votar no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A Justiça Eleitoral considera cada fase como uma votação independente, garantindo o direito do eleitor de ir às urnas no próximo domingo em todo o país.

Na primeira votação do pleito atual, a abstenção registrou um recorde histórico: cerca de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de comparecer às urnas, o equivalente a 21,08% de todo o eleitorado nacional. Mesmo assim, esses eleitores continuam com o direito de votar plenamente nesta nova fase.

Cargos em disputa e direitos trabalhistas

Nesta etapa final, os votantes definirão a presidência da República e o governo do Distrito Federal e de cinco estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. A segunda rodada ocorre onde nenhum candidato obteve mais de 50% dos votos válidos na fase inicial.

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Para garantir a participação de todos, trabalhadores escalados para expedientes no domingo (25) não podem ser impedidos de votar. Os empregadores são obrigados por lei a ajustar a jornada de trabalho, permitindo o deslocamento até a seção eleitoral no período entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito e prazos para justificativa

Além disso, mais de 314,5 mil pessoas solicitaram o voto em trânsito para exercer a democracia fora do seu município de origem. A modalidade é permitida em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito dentro do seu próprio estado poderá votar tanto para presidente quanto para governador.

Para quem não comparecer, a ausência deve ser justificada em até 60 dias após cada etapa. O prazo para a primeira fase encerra em 3 de dezembro de 2026, enquanto a ausência no segundo turno pode ser registrada até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser feito digitalmente pelo aplicativo e-Título ou no portal do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, bem como presencialmente nos cartórios eleitorais, mediante apresentação de comprovantes do motivo do impedimento.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil