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O perdão de dívidas de microempreendedores individuais gerará um impacto fiscal estimado em R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. A informação foi divulgada pelo Ministério da Fazenda após o envio do projeto de lei complementar ao Congresso Nacional, medida que busca beneficiar milhões de pequenos negócios no país.

Conforme a justificativa da proposta, a renúncia de receita acontecerá de forma gradual ao longo de três anos. A medida perdoa tanto o valor principal quanto juros e multas de débitos inscritos até o dia 13 de outubro de 2026.

A pasta ministerial destacou que manter a cobrança gera despesas administrativas elevadas. Além disso, existe uma baixa perspectiva de recuperação desses valores pelo governo federal.

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“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, pontuou a pasta em nota oficial.

Com a iniciativa, o objetivo é direcionar esforços para recuperar créditos viáveis. A ação também pretende entregar fôlego financeiro aos trabalhadores.

Impacto fiscal

Segundo o Ministério da Fazenda, a queda na arrecadação federal seguirá uma divisão específica:

  • 2027: R$ 1,12 bilhão;
  • 2028: R$ 1,01 bilhão;
  • 2029: R$ 909 milhões;
  • Total: R$ 3,04 bilhões.

O texto dispensa medidas compensatórias pela renúncia. Ele também abre exceção às regras que limitam novas renúncias fiscais previstas para o ano de 2027.

Dívidas acumuladas

Atualmente, os registros mostram R$ 12,86 bilhões em débitos na Dívida Ativa da União. Esse montante envolve cerca de 3,67 milhões de devedores em todo o território nacional.

Do total acumulado, aproximadamente R$ 11,05 bilhões são considerados créditos irrecuperáveis. A parcela viável de recuperação é estimada em apenas R$ 916 mil.

Regras para perdão

Para acessar o benefício, os empreendedores precisarão atender a critérios rigorosos estabelecidos pelo texto legal:

  • Ter débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026;
  • Manter em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei;
  • Renunciar a eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos abrangidos.

Caso ocorra nova inadimplência no período estipulado, o perdão será revogado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentará os procedimentos operacionais.

Próximas etapas

A proposta aguarda análise e aprovação do Congresso Nacional. A expectativa do governo é que as novas regras entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Brasil conta hoje com 17,56 milhões de MEIs ativos. Desse universo, mais de 3,6 milhões possuem pendências registradas na Dívida Ativa da União.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil