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As instituições financeiras receberam um prazo de cinco dias úteis para reportar ao governo quais débitos pretendem disponibilizar na primeira fase do Desenrola. O Diário Oficial da União veiculou uma edição extraordinária contendo a portaria com o edital de chamamento.
Essa terceira versão da iniciativa federal contempla a aquisição de passivos financeiros pela União. Recentemente, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, projetou em R$ 90 bilhões o potencial de débitos antigos passíveis de inclusão neste edital inicial.
O objetivo é habilitar credores interessados em repassar suas carteiras ao poder público. Apesar do montante expressivo, o dispêndio máximo estimado para absorver todo o pacote seria de R$ 9 bilhões, tendo em vista o desconto obrigatório de 90%.
Vale ressaltar que este procedimento inicial não representa uma convocação para que os cidadãos quitem seus débitos agora. Trata-se de uma fase voltada a mensurar o interesse das entidades credoras e o volume de obrigações por faixa de renda.
Como funcionará
O chamamento público é voltado para bancos, companhias financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para avançar nas próximas fases, os credores precisam submeter pacotes que se enquadrem nas normas e aceitar os abatimentos mínimos.
O fluxo operacional compreende as seguintes etapas:
- Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
- Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
- Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
A gestão federal pretende direcionar a disputa para auxiliar devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Contudo, caso a oferta para esse público seja baixa, o governo poderá absorver mais passivos de alta renda.
Custos
A projeção inicial indica que os credores submetam até R$ 90 bilhões em obrigações. Como o modelo exige um deságio mínimo de 90%, a União desembolsaria, no máximo, 10% da face nominal dos papéis negociados.
Caso todo o volume seja absorvido, o gasto máximo alcançará R$ 9 bilhões. No entanto, a aquisição total não é garantida, pois a meta é fomentar a competitividade entre os credores para obter descontos ainda maiores.
Quais dívidas entram
O programa foi instituído por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O foco é viabilizar acordos por meio da compra de créditos antigos detidos por consumidores.
Os critérios estabelecidos compreendem:
- Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
- Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
- Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
- Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.
Renegociação
Posteriormente ao leilão, os débitos adquiridos poderão ser acertados com os cidadãos, repassando as vantagens obtidas na compra inicial. Os consumidores poderão optar pela quitação à vista ou pelo parcelamento com incidência de juros.
As diretrizes operacionais definitivas serão estruturadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Por ora, os devedores não devem procurar as agências bancárias, aguardando as futuras orientações oficiais.
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