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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 140, estabelecendo novas diretrizes para a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A medida foi formalizada em sessão solene realizada nesta sexta-feira (16).
A legislação define critérios específicos no Regime Próprio e no Regime Geral de Previdência Social. Agora, os profissionais podem solicitar o benefício aos 57 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 60 anos, para os homens. Em ambos os cenários, exige-se o cumprimento de 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na função.
A cerimônia contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além dos chefes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. O texto começou a tramitar no ano de 2021 e busca valorizar o esforço diário dessas categorias na atenção básica.
Detalhes da nova legislação
O texto promulgado abrange regras transitórias e permanentes. A medida também se estende aos agentes indígenas de saúde e de saneamento, disciplinando formas de contratação e prevendo suporte financeiro da União para entes federativos.
Atualmente, as normas tradicionais exigem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a mudança, o governo federal busca compensar impactos financeiros nos regimes previdenciários municipais, estaduais e federais.
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