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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, indeferiu nesta sexta-feira (16) um requerimento da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) que visava impedir publicações de 54 dirigentes de movimentos sociais, entidades estudantis e sindicatos nas redes sociais.
A representação sustentava que a estrutura física dessas organizações e seus canais digitais estariam sendo utilizados de forma irregular para favorecer a tentativa de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Análise individual dos casos
Após avaliar os argumentos iniciais, o magistrado considerou que as denúncias exigem uma análise pormenorizada. Por isso, concedeu um prazo de 72 horas para que a defesa de Flávio Bolsonaro detalhe os fatos e apresente provas concretas sobre as supostas irregularidades apontadas.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, declarou Cueva em sua decisão.
O ministro fez questão de pontuar que o indeferimento da liminar não chancelou o uso indevido de recursos. Ele reforçou que a legislação eleitoral proíbe o emprego de bens, serviços ou aportes financeiros de entidades sindicais em prol de qualquer candidatura.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal”, acrescentou.
O mérito da ação ainda será apreciado pelo ministro, mas não existe um prazo definido para o julgamento final do caso.
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