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A ministra Cármen Lúcia, integrante do STF, recusou nesta sexta-feira (23) uma solicitação da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido visava ampliar a gratuidade do transporte interestadual durante o segundo turno das eleições.

Em sua manifestação, a magistrada argumentou que a prerrogativa para avaliar a demanda pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela também pontuou a inviabilidade de uma deliberação do Supremo a apenas dois dias do pleito.

A petição inicial argumentava que a decisão anterior da corte em 2023, focada no transporte urbano municipal e intermunicipal, havia deixado uma lacuna ao não contemplar as linhas interestaduais.

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Vale lembrar que as regras atuais do TSE já exigem que estados e municípios garantam ônibus gratuitos aos cidadãos no dia da votação, mantendo a mesma frota típica de dias úteis.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil