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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não pode sofrer nova suspensão ou restrição por via administrativa. A decisão atendeu a um mandado de segurança preventivo impetrado pela campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para resguardar a página nas redes sociais.
A controvérsia teve início na quinta-feira (22), quando o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, acolheu uma solicitação da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL). Na ocasião, determinou-se uma auditoria detalhada nos conteúdos do canal, idealizado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
Limites da atuação administrativa
Ao analisar o caso, Azevedo Marques ponderou que, embora a petição inicial de Flávio Bolsonaro não pedisse abertamente o banimento, a intenção final era paralisar as atividades do perfil. O magistrado destacou que a verificação do cumprimento de acordos de integridade eleitoral pelas plataformas digitais não dá margem para sanções sumárias.
O integrante do tribunal reiterou que o monitoramento administrativo não pode extrapolar suas atribuições legais. "Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito", pontuou o ministro no texto.
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