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O direito ao voto está garantido pela legislação brasileira para todos os cidadãos que precisam exercer a cidadania mesmo em dias de expediente. Conforme o artigo 234 da lei eleitoral e as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os profissionais podem se ausentar da jornada laboral sem qualquer prejuízo na remuneração.
As normas determinam que o período de afastamento deve ser o suficiente para o deslocamento até a seção e o tempo na fila. A regra abrange inclusive quem não possui voto obrigatório, como maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos. Obstruir esse processo constitui crime eleitoral passível de multa e detenção.
O TSE orienta que os colaboradores escalados para o próximo dia 25 programem o horário com os patrões com antecedência. A ausência não pode gerar descontos no salário, benefício que também se aplica a quem vota em município diferente daquele onde exerce suas atividades profissionais.
Mesários e assédio no ambiente laboral
Os convocados para atuar como mesários ganham o direito de se ausentar do expediente e acumulam folgas em dobro. Por outro lado, práticas de coação continuam proibidas.
Pressionar funcionários para apoiar determinados candidatos configura crime punível com reclusão. Vítimas de abusos podem registrar denúncias nos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho.
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