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O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 1.937 denúncias de assédio eleitoral no Brasil até a última segunda-feira, dia seguinte ao segundo turno. A maior parte das notificações envolveu a disputa presidencial, motivando atuações urgentes do órgão para assegurar a liberdade de voto dos cidadãos no ambiente profissional.

A prática de assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores utilizam sua posição hierárquica para constranger, coagir ou pressionar funcionários a votarem, absterem-se de votar ou apoiarem determinados candidatos e partidos políticos. A conduta é considerada crime e viola direitos fundamentais dos trabalhadores.

Para conter os abusos, o MPT manteve equipes de plantão e ajuizou 59 ações civis públicas ao longo do processo eleitoral. O órgão obteve 52 liminares favoráveis na Justiça do Trabalho e firmou 53 termos de ajustamento de conduta (TAC), nos quais patrões se comprometeram a não interferir no pleito.

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Casos emblemáticos de coação eleitoral

Entre as irregularidades registradas, destaca-se a conduta do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele ofereceu uma viagem com despesas pagas para mil apoiadores do candidato Luiz Inácio Lula da Silva com o intuito de impedi-los de votar. A Justiça concedeu liminar para vetar a ação, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador.

Na Bahia, a empresa Total Atacado impediu a saída de colaboradores para a votação no primeiro turno. Uma liminar obrigou a rede a organizar escalas nas unidades de Salvador e Lauro de Freitas, garantindo o livre exercício do direito ao voto.

Orientações de demissão por posicionamento político

Casos de incentivo a demissões motivadas por posicionamento político também ganharam repercussão nas redes sociais. A deputada estadual eleita no Rio de Janeiro, Índia Armaleu (PL), e a deputada estadual eleita no Paraná, Jéssica Ramos Moreno (PL), sugeriram abertamente o desligamento de empregados que apoiassem o PT ou o presidente eleito.

Especialistas e órgãos de fiscalização alertam que dispensar empregados por convicções políticas configura discriminação na relação de trabalho. Esse tipo de demissão descumpre frontalmente as normas descritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os preceitos fixados pela Constituição Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil