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O ministro Marco Aurélio Buzzi, do TSE, determinou um prazo de 24 horas para que a Meta comprove ações voltadas à isonomia na entrega de publicações políticas e anúncios eleitorais. A cobrança ocorre durante a disputa do segundo turno presidencial.
Essa nova determinação surge após a companhia ignorar o prazo inicial de 72 horas para prestar os devidos esclarecimentos à Justiça Eleitoral.
Anteriormente, a coligação de apoio ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva acionou o tribunal. O grupo argumentou que as redes sociais da big tech estariam prejudicando publicações da campanha e favorecendo o grupo adversário.
Além disso, houve questionamentos a respeito de possíveis assimetrias no impulsionamento pago de conteúdos. Uma reclamação com teor semelhante também foi protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro.
O plenário da Corte manteve uma ordem para garantir tratamento igualitário imediato aos candidatos. A multa diária por desobediência, estipulada inicialmente em quinhentos mil reais, foi elevada para um milhão de reais.
Pontos exigidos pela Justiça
O magistrado exigiu o esclarecimento de quesitos fundamentais sobre o funcionamento das plataformas digitais.
Entre as exigências estão o funcionamento dos algoritmos de recomendação, dados de alcance dos anúncios das chapas e relatórios sobre redes de perfis inautênticos.
Também devem ser repassadas informações sobre materiais que exigem identificação por terem sido gerados ou modificados de forma sintética.
Posicionamento da empresa
Em resposta às acusações formalizadas pelo Partido dos Trabalhadores, a Meta assegurou que seguiu as ordens do tribunal e baniu a recomendação de candidatos.
A companhia declarou que adotou restrições adicionais para impedir que buscas baseadas apenas no primeiro nome e número dos concorrentes gerem conteúdos visuais.
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