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A partir desta terça-feira (20), período que marca cinco dias antes do segundo turno das eleições 2026, nenhum cidadão poderá ser preso ou detido por autoridades, salvo em situações de flagrante, crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.
Fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral, a diretriz visa impedir que ações policiais ou detenções arbitrárias retirem o direito do eleitor de participar do pleito democrático.
Caso ocorra alguma detenção neste intervalo, o indivíduo precisa ser conduzido de imediato à presença de um magistrado. Se o juiz verificar ilegalidade na custódia, ordenará a libertação imediata do cidadão e responsabilizará o autor da prisão.
Vale lembrar que essa mesma restrição já vigorou durante o primeiro turno da votação, realizado recentemente no dia 4.
Regras para candidatos e mesários
Desde o dia 10 de outubro, antecedendo em 15 dias a votação, os candidatos do segundo turno também contam com imunidade contra prisões, exceto em flagrante. O benefício se estende igualmente a mesários e fiscais partidários enquanto estiverem atuando em suas funções oficiais.
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