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O TRE-MG vai investigar o episódio em que o candidato Romeu Zema utilizou um telefone celular dentro da cabine de votação durante o pleito. A declaração foi feita pelo presidente do tribunal, Carlos Henrique Perpétuo Braga, durante atendimento à imprensa.
Segundo a autoridade máxima da corte mineira, o caso passará por uma rigorosa apuração conduzida pelo juiz eleitoral responsável. O dirigente destacou que os mesários receberam instruções claras para impedir esse tipo de ocorrência nos locais de votação.
Durante a conversa com jornalistas, o chefe do tribunal reforçou que a legislação em vigor proíbe terminantemente portar aparelhos de comunicação na hora de votar. O ato é considerado irregular e passível de punição com pena de detenção.
Em sua defesa, Romeu Zema argumentou que carrega o dispositivo o tempo todo e que nenhum mesário o advertiu sobre a necessidade de deixá-lo fora da cabine. O político garantiu que não realizou registros fotográficos e que o equipamento não interferiu em sua escolha na urna.
A normativa que rege o tema está estabelecida no parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições, datada de 1997. A regra veda o porte de celulares e câmeras na hora do voto.
Além disso, a conduta pode ser interpretada como quebra no sigilo do sufrágio. O Código Eleitoral prevê sanções penais que podem chegar a dois anos de prisão para os infratores.
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