Espaço para comunicar erros nesta postagem
Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
O STF definiu nesta quarta-feira (7) que o crédito presumido do ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão do plenário, tomada por 7 votos a 4, estabelece que esses incentivos fiscais não integram o faturamento das companhias.
Com essa definição, a medida terá um impacto estimado em R$ 16 milhões nas contas públicas federais. O entendimento firmado pela Corte suprema deverá ser aplicado de forma obrigatória em todos os processos semelhantes que tramitam no país.
O processo teve início no Supremo no ano de 2014. Na ocasião, os ministérios e a Procuradoria-Geral da União buscavam reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado em Porto Alegre, que já havia considerado a tributação indevida.
Vale destacar que os créditos presumidos funcionam como um instrumento de incentivo fiscal adotado por estados e pelo Distrito Federal para abater o valor do ICMS devido. Para o tribunal, tais montantes representam renúncia fiscal do Estado e não receita própria.
Ao término da sessão de julgamento, o plenário fixou a seguinte tese jurídica oficial:
“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

Rede KNZi
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se