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Os micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira para definir a forma de recolhimento dos novos impostos e garantir sua permanência ou ingresso no Simples Nacional. A escolha do regime tributário exige atenção devido às adaptações trazidas pela reforma tributária, que passa a vigorar em janeiro.

Os negócios que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no modelo regular devem oficializar a decisão até o fim do dia. Caso a escolha não seja feita, a arrecadação continuará na sistemática simplificada, que aplica alíquotas variáveis distribuídas entre diferentes tributos.

Esta sexta-feira é também a data limite para a regularização de pendências financeiras e cadastrais que impedem a entrada no regime. Vale destacar que o pedido inicial de adesão para o próximo ciclo se encerrou no meio do mês.

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Voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional teve seus prazos antecipados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) exatamente para adequação ao novo sistema tributário nacional.

Entenda o novo cronograma

As alterações visam atender a uma demanda do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae, garantindo que o cronograma dê mais previsibilidade aos empreendedores.

Os principais prazos estabelecidos para a transição são:

  • Opção pelo regime: encerrada em meados de outubro;
  • Escolha do modelo do IBS/CBS: término nesta sexta-feira;
  • Regularização de débitos: prazo limite até esta sexta-feira;
  • Período de desistência: de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Os efeitos oficiais das mudanças começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, havendo uma nova janela para revisão da escolha da CBS e IBS entre 1º e 31 de março do mesmo ano.

Impacto na tributação de IBS e CBS

A coexistência do regime simplificado com a apuração regular do IBS e da CBS permite que as empresas avaliem o aproveitamento de créditos tributários, aspecto fundamental nas vendas direcionadas a outras pessoas jurídicas.

A escolha correta depende de uma análise analítica do perfil de clientes, da cadeia de suprimentos e do impacto no fluxo financeiro da empresa.

Situação dos optantes e regras específicas

Empresas já inscritas no regime não precisam renovar a adesão, mas devem conferir eventuais pendências fiscais. Já os empreendimentos abertos no último trimestre de 2026 contam com regras próprias no momento da inscrição do CNPJ.

Vale ressaltar que as normas do Microempreendedor Individual (MEI) seguem inalteradas, mantendo a opção do Simei sempre para o mês de janeiro.

Ajustes na NFS-e e no planejamento fiscal

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional para os optantes foi prorrogada para 1º de novembro de 2026, permitindo adequação tecnológica nos municípios.

Ademais, as informações da Defis serão integradas diretamente ao PGDAS-D. Especialistas reforçam a importância de simular cenários financeiros antes de concluir qualquer transição tributária.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil