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O cadastro de biometria na Justiça Eleitoral não é um requisito obrigatório para o exercício do voto. O cidadão que não possui o registro digital ou que enfrentar falhas no reconhecimento na sua seção poderá participar normalmente do segundo turno das eleições, agendado para o próximo domingo (25) de outubro.

A coleta dos dados físicos ocorreu até o dia 6 de maio, data em que o cadastro fechou. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que aproximadamente 10,99% dos votantes do país ainda não realizaram esse procedimento por variados motivos.

É importante ressaltar que a identificação digital não é utilizada nas seções eleitorais que funcionam fora do Brasil.

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Para que serve

As urnas eletrônicas em todo o território nacional possuem leitores integrados para essa tecnologia.

Ter o registro digital agiliza a conferência da identidade na hora da votação. Para quem já possui o cadastro, a liberação da urna ocorre após a leitura da impressão digital.

Identificação do eleitor

Se a pessoa tiver as digitais armazenadas, o equipamento fará até quatro tentativas de validação.

Caso a confirmação falhe nessas tentativas, o mesário solicitará a data de nascimento para liberar a votação.

Por outro lado, quem não tem o registro digital comprova a identidade apresentando um documento oficial com foto, a exemplo da CNH ou da Carteira de Identidade Nacional.

Coleta e segurança da biometria

O sistema reúne dados físicos para identificar cada votante com exclusividade.

O procedimento na Justiça Eleitoral envolve o armazenamento de digitais, foto e assinatura digital. O formato antigo do título não continha a fotografia.

Segundo o TSE, além de reforçar a segurança e evitar fraudes por duplicidade, a tecnologia traz mais agilidade e eficiência ao atendimento.

A captação ocorre habitualmente no alistamento em solo brasileiro e na atualização cadastral, exceto para quem vota no exterior.

O registro é obrigatório para emissão do primeiro título, transferência de domicílio ou revisão de dados pessoais.

As informações também compõem a base da Identificação Civil Nacional (ICN), unificando a relação do cidadão com o Estado.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil