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Para garantir que o momento de comparecer às urnas ocorra com total agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece prerrogativas fundamentais. Entre elas, destacam-se os direitos de idosos e das pessoas com deficiência, assegurando acesso facilitado e atendimento adequado durante o pleito conduzido pela Justiça Eleitoral.

As garantias abrangem desde a infraestrutura física dos locais de votação até o uso de tecnologias assistivas nas urnas eletrônicas.

Acessibilidade e locais de votação

Por determinação legal, os locais de votação precisam oferecer plena acessibilidade. Isso inclui tanto o espaço interno quanto o entorno e o transporte. A Justiça Eleitoral nomeia coordenadores de acessibilidade para verificar as condições de acesso e orientar os eleitores no dia da votação.

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Sempre que possível, eleitores com necessidades especiais são alocados em seções no pavimento térreo. Além disso, as vagas nos estacionamentos devem ser rigorosamente reservadas e liberadas o mais próximo possível das entradas.

Atendimento prioritário na fila

A organização do fluxo nas seções eleitorais prioriza grupos específicos para evitar desgastes físicos. Eleitores com 80 anos ou mais possuem superprioridade máxima. Demais grupos, como gestantes, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, também contam com preferência de atendimento conforme a ordem de chegada.

Auxílio na cabine de votação

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de ser auxiliado por uma pessoa de confiança na cabine de votação. O acompanhante pode digitar os números na urna, mediante autorização dos mesários. O uso de cão-guia também é plenamente permitido para eleitores com deficiência visual.

Recursos das urnas eletrônicas

As urnas dispõem de ferramentas tecnológicas avançadas para promover a autonomia. Há saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela e teclado com sistema em braile e relevo tátil.

Vale lembrar que o alistamento e o voto continuam obrigatórios. No entanto, quem possui limitações severas de deslocamento pode solicitar à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral por prazo indeterminado, evitando multas.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil