Espaço para comunicar erros nesta postagem
Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
Para garantir que o momento de comparecer às urnas ocorra com total agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece prerrogativas fundamentais. Entre elas, destacam-se os direitos de idosos e das pessoas com deficiência, assegurando acesso facilitado e atendimento adequado durante o pleito conduzido pela Justiça Eleitoral.
As garantias abrangem desde a infraestrutura física dos locais de votação até o uso de tecnologias assistivas nas urnas eletrônicas.
Acessibilidade e locais de votação
Por determinação legal, os locais de votação precisam oferecer plena acessibilidade. Isso inclui tanto o espaço interno quanto o entorno e o transporte. A Justiça Eleitoral nomeia coordenadores de acessibilidade para verificar as condições de acesso e orientar os eleitores no dia da votação.
Sempre que possível, eleitores com necessidades especiais são alocados em seções no pavimento térreo. Além disso, as vagas nos estacionamentos devem ser rigorosamente reservadas e liberadas o mais próximo possível das entradas.
Atendimento prioritário na fila
A organização do fluxo nas seções eleitorais prioriza grupos específicos para evitar desgastes físicos. Eleitores com 80 anos ou mais possuem superprioridade máxima. Demais grupos, como gestantes, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, também contam com preferência de atendimento conforme a ordem de chegada.
Auxílio na cabine de votação
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de ser auxiliado por uma pessoa de confiança na cabine de votação. O acompanhante pode digitar os números na urna, mediante autorização dos mesários. O uso de cão-guia também é plenamente permitido para eleitores com deficiência visual.
Recursos das urnas eletrônicas
As urnas dispõem de ferramentas tecnológicas avançadas para promover a autonomia. Há saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela e teclado com sistema em braile e relevo tátil.
Vale lembrar que o alistamento e o voto continuam obrigatórios. No entanto, quem possui limitações severas de deslocamento pode solicitar à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral por prazo indeterminado, evitando multas.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

Rede KNZi
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se