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Mesmo após o término do pleito, a Justiça do Trabalho mantém a apuração de casos de assédio eleitoral contra trabalhadores em todo o país. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, destacou que todas as irregularidades registradas serão devidamente julgadas.
Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já contabilizava 1.937 denúncias sobre coação político-eleitoral no ambiente corporativo.
Entenda o que caracteriza a prática
O assédio eleitoral ocorre no momento em que empregadores ou superiores hierárquicos exercem pressão sobre subordinados para influenciar seus votos em determinado candidato.
A conduta abusiva abrange desde ameaças diretas de demissão e fechamento de empresas até a exigência de gravações de vídeos em apoio político.
Além de coerções explícitas, promessas de benefícios financeiros ou profissionais para induzir a escolha nas urnas também são passíveis de punição.
Considerada crime eleitoral, a infração prevê pena de reclusão e aplicação de multas. A proteção legal alcança celetistas, servidores públicos, estagiários e terceirizados.
Canais disponíveis para denúncia
As vítimas podem encaminhar relatos diretamente aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao MPT.
Além dos órgãos oficiais, a Justiça disponibiliza a plataforma digital No Meu Voto Mando Eu, criada especialmente para combater a prática no país.
Casos sob apuração judicial
Entre os episódios do segundo turno, o proprietário do Frigorífico Goiás, Leandro Batista Nóbrega, ofereceu viagens pagas a Caldas Novas (GO) para eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva, visando esvaziar a votação. A Justiça concedeu liminar para vetar a ação sob pena de multa de R$ 100 mil por funcionário.
Demissões motivadas por política
No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL) sugeriu em redes sociais a demissão de colaboradores que demonstrassem apoio ao presidente eleito.
De forma semelhante, a deputada estadual Jéssica Ramos Moreno (PL), no Paraná, orientou a dispensa de empregados simpatizantes do PT.
Dispensar trabalhadores por divergência política configura conduta discriminatória na relação de trabalho, violação expressa da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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