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Durante o dia das eleições, o eleitorado brasileiro precisa ficar atento às normas da Justiça Eleitoral sobre o uso da cabine de votação. Regras específicas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentam a presença de crianças e garantem o auxílio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para assegurar o direito ao voto.

Pais acompanhados por filhos pequenos podem entrar juntos na seção. No entanto, embora as crianças possam estar no local, apenas o próprio cidadão tem permissão para digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Além disso, o acompanhante infantil não pode comprometer o sigilo do voto nem interferir no processo.

Para quem possui deficiência ou limitação motora, a legislação assegura o direito de ingressar acompanhado na cabine de votação. A Resolução TSE nº 23.751/2026 estipula que o cidadão pode escolher livremente um auxiliar para acompanhá-lo no momento do sufrágio, independentemente da causa ou da gravidade de sua condição.

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Essa assistência dispensada ao cidadão não necessita de cadastro ou solicitação prévia perante o juiz eleitoral. A permissão final cabe ao presidente da mesa receptora, que verificará a real necessidade do apoio antes de liberar a entrada do acompanhante.

Diferente do caso das crianças, o auxiliar indicado por pessoa com deficiência está autorizado a digitar os números na urna eletrônica, desde que sob a expressa orientação e comando do eleitor.

Regras para atuação do acompanhante

Quem for indicado para prestar o auxílio deve apresentar um documento oficial de identificação com foto aos mesários. A norma veda estritamente que essa pessoa esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações partidárias.

Todas as ocorrências dessa natureza precisam ser devidamente registradas na ata oficial da seção eleitoral. O documento deve conter o nome completo e a identificação civil de quem prestou o auxílio na zona de votação.

Recursos de acessibilidade na urna eletrônica

A Justiça Eleitoral também disponibiliza mecanismos adaptados e tecnologias assistivas nas seções para garantir a autonomia do cidadão durante a votação. Eleitores com deficiência visual contam com diversas facilidades operacionais:

  • Permissão para assinar o caderno de votação utilizando o alfabeto comum ou o sistema Braille;
  • Uso de sistema de áudio na urna com fones de ouvido descartáveis e individuais fornecidos pela Justiça Eleitoral;
  • Identificação tátil na tecla número 5 do teclado da urna eletrônica para servir como ponto de referência espacial;
  • Direito de ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão-guia durante todo o processo.

Caso o cidadão com deficiência não tenha atualizado suas informações previamente, é possível fazê-lo no próprio dia do pleito. Basta preencher e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, entregando-o aos mesários para envio posterior ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil