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No próximo domingo (4), mais de 150 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher seus representantes políticos, um dia que é oficialmente considerado um feriado eleitoral em todo o território nacional. A determinação, prevista pelo Código Eleitoral, garante que todos os cidadãos aptos possam exercer a democracia, mas levanta dúvidas sobre o funcionamento de empresas e os direitos de quem precisa trabalhar na data.
De acordo com o artigo 380 do Código Eleitoral, a data de votação fixada pela Constituição é feriado nacional. Essa regra se aplica ao primeiro turno e também a um eventual segundo turno, agendado para 25 de outubro. No entanto, setores essenciais como saúde, segurança, transporte e comércio têm autorização legal para manter suas atividades em funcionamento.
Compensação e pagamento em dobro
Para os profissionais escalados no dia do pleito, a legislação trabalhista impõe regras rígidas de compensação. O trabalho executado durante o feriado deve, obrigatoriamente, ser pago em dobro ou compensado com uma folga em outro dia da semana. Convenções coletivas de cada categoria também podem prever benefícios adicionais para esses casos.
Garantia do direito ao voto
Independentemente da escala de trabalho, a empresa é obrigada a liberar o funcionário pelo tempo necessário para que ele vote. O empregador não pode descontar essas horas do salário nem exigir compensação posterior. Essa flexibilização de horários deve considerar inclusive o tempo de deslocamento do trabalhador até a sua respectiva seção eleitoral.
Punições e canais de denúncia
Criar obstáculos para impedir o voto do funcionário configura crime eleitoral, sujeito a detenção de até seis meses e multa, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral. Caso enfrente dificuldades, o trabalhador deve reunir provas, como mensagens e e-mails, e denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Justiça Eleitoral ou ao sindicato da categoria.
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