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No próximo domingo (4), mais de 150 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher seus representantes políticos, um dia que é oficialmente considerado um feriado eleitoral em todo o território nacional. A determinação, prevista pelo Código Eleitoral, garante que todos os cidadãos aptos possam exercer a democracia, mas levanta dúvidas sobre o funcionamento de empresas e os direitos de quem precisa trabalhar na data.

De acordo com o artigo 380 do Código Eleitoral, a data de votação fixada pela Constituição é feriado nacional. Essa regra se aplica ao primeiro turno e também a um eventual segundo turno, agendado para 25 de outubro. No entanto, setores essenciais como saúde, segurança, transporte e comércio têm autorização legal para manter suas atividades em funcionamento.

Compensação e pagamento em dobro

Para os profissionais escalados no dia do pleito, a legislação trabalhista impõe regras rígidas de compensação. O trabalho executado durante o feriado deve, obrigatoriamente, ser pago em dobro ou compensado com uma folga em outro dia da semana. Convenções coletivas de cada categoria também podem prever benefícios adicionais para esses casos.

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Garantia do direito ao voto

Independentemente da escala de trabalho, a empresa é obrigada a liberar o funcionário pelo tempo necessário para que ele vote. O empregador não pode descontar essas horas do salário nem exigir compensação posterior. Essa flexibilização de horários deve considerar inclusive o tempo de deslocamento do trabalhador até a sua respectiva seção eleitoral.

Punições e canais de denúncia

Criar obstáculos para impedir o voto do funcionário configura crime eleitoral, sujeito a detenção de até seis meses e multa, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral. Caso enfrente dificuldades, o trabalhador deve reunir provas, como mensagens e e-mails, e denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Justiça Eleitoral ou ao sindicato da categoria.

FONTE/CRÉDITOS: G1