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Quem solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições gerais de 2026 deve comparecer obrigatoriamente à seção escolhida para registrar a sua escolha no pleito. Por exigência da Justiça Eleitoral, não será permitido votar na seção de origem nem alterar o endereço cadastrado nesta etapa do processo.

Se o cidadão não puder estar no município indicado para a votação temporária, precisará apresentar a devida justificativa de ausência. Essa obrigação se aplica inclusive para quem estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da votação.

A escolha do local para votar fora do domicílio pode mudar entre o primeiro e o segundo turno. Além disso, a transferência da seção possui caráter temporário, permitindo que o retorno ao endereço eleitoral original aconteça de maneira automática após a conclusão do pleito.

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Como consultar o local de votação

A verificação do endereço onde o eleitor deve votar pode ser feita facilmente pela internet, por meio do portal oficial do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

  • Pelo site: É necessário acessar a opção "Onde Votar" no menu "Consultas", preencher as informações solicitadas e inserir o código de autenticação do e-Título.
  • Pelo aplicativo: Basta realizar o login com biometria e selecionar a aba "Onde votar".

A abrangência da votação depende da localidade escolhida. Caso o eleitor selecione um município do mesmo estado de seu domicílio, ele poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo governador, senadores e deputados. Já o pedido para outro estado limita o voto exclusivamente ao cargo de presidente da República.

Essa modalidade é exclusiva para anos de eleições gerais e fica restrita a locais específicos definidos para receber quem realizou o pedido no prazo oficial da Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil