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Mais de 33,4 milhões de cidadãos deixaram de comparecer às urnas recentemente, marcando uma abstencao recorde de 21,08% em um primeiro turno no país. Mesmo com esse cenário, a disputa sigue para o segundo turno em 25 de outubro, levantando dúvidas sobre a participação de quem faltou na etapa anterior.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada fase do pleito funciona de forma independente. Portanto, quem não votou inicialmente está apto a exercer o direito de escolha na nova etapa, desde que mantenha o cadastro regularizado.
Ainda assim, a ausência inicial exige reparação. Os faltosos que não usaram o e-Título precisam justificar o comportamento, mesmo que compareçam normalmente na etapa seguinte.
O prazo final para acertar as contas com a Justiça Eleitoral vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo autoatendimento online do TSE ou presencialmente em um cartório, exigindo documentos comprobatórios, como atestados.
Para quem estava viajando fora do país, o limite é de até 30 dias após o retorno. Eleitores residentes no exterior só precisam prestar contas em votações para presidente.
A negligência no prazo gera multa de R$ 3,51 por turno perdido. A quitação pode ser realizada via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União.
Enquanto houver pendências, o cidadão enfrenta restrições severas. Ficam proibidas emissões de passaporte e RG, além de impedimentos para assumir cargos públicos e realizar matrículas escolares.
O documento de identificação política acaba cancelado caso o eleitor acumule ausências injustificadas e deixe de regularizar a situação em turnos consecutivos.
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